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Segunda-feira (26/09/2016), foram assinados pelo Governador José Ivo Sartori dois decretos, o primeiro referente as infrações e sanções administrativas aplicáveis às atividades lesivas ao meio ambiente, Decreto nº 53.202, e o segundo referente a criação de dois órgãos de julgamentos das infrações, Decreto nº 53.203.

O primeiro decreto regulamenta de maneira mais definitiva a lei nº 11.520 de 2000, que instituiu o Código Estadual do Meio Ambiente, e a lei 10.350 de 1994, que instituiu o Sistema Estadual de Recursos Hídricos, ambos anteriormente regidos por regramento federal. Ou seja, ainda que seja mais legislação, com regras muitas vezes semelhantes àquelas aplicadas no cenário anterior, o Decreto nº 53.202 vem com o intuito de centralizar o procedimento administrativo. Através deste, um caminho mais simples para o poder público é criado, já que define que são os servidores públicos dos órgãos do Sistema Estadual de Proteção Ambiental – SISEPRA, criado pela lei nº 10.330 de 1994, os responsáveis pelo encaminhamento dos Autos de Constatação e Autos de Infração. Assim como, define regras práticas e objetivas bem definidas para possíveis infratores, descrevendo agravantes, como reincidência, e atenuantes, como a colaboração com os agentes encarregados da fiscalização e do controle ambiental.

Por sua vez, o segundo decreto cria a Junta de Julgamento de Infrações Ambientais – JJIA, e a Junta Superior de Julgamento de Recursos – JSJR. Em outras palavras, o Decreto nº 53.203 cria e define os responsáveis pelo julgamento em primeira estância e dos recursos, JJIA e JSJR, respectivamente, dos autos de infração regrados pelo decreto anteriormente descrito. Tais juntas serão compostas por representantes da Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMA, do Comando Ambiental da Brigada Militar, e por empregados da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler – FEPAM.

Em conclusão a tudo isto, podemos dizer que a modificação será sentida por uma teórica celeridade no processo, pois os objetos e órgãos responsáveis estão agora previamente definidos, assim como grupos de julgamentos e formatos de multas já estão estabelecidos. Tais decretos encerram lacunas de atuação entre os órgãos ambientais fiscalizadores, e criam um ambiente institucional mais seguro.

Ainda assim, é preciso cautela, pois a criação de duas juntas, e o fortalecimento do SISEPRA poderão acarretar em mais burocracias, mais caminhos no labirinto institucional que hoje é o poder público estadual. Em suma, são decretos que prometem uma melhora nos processos de fiscalização do estado sobre empreendimentos considerados infratores, e uma merecida aposentadoria ao antigo hábito do empurra-empurra, da falta de agilização aos processos, visto que as atribuições dos órgãos ambientais estão mais claras e transparentes, é o que se espera e o que o estado pretende.

 Abaixo, seguem para conhecimento os textos dos Decretos na íntegra:

Decreto nº 53.202:

http://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100099.ASP?Hid_Tipo=TEXTO&Hid_TodasNormas=63336&hTexto=&Hid_IDNorma=63336

Decreto nº 53.203:

http://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100099.ASP?Hid_Tipo=TEXTO&Hid_TodasNormas=63337&hTexto=&Hid_IDNorma=63337

João Ricardo Rossi Jacobus

Engenheiro Ambiental

Publicado: Sexta, 17 Janeiro 2020 13:34
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