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Este ano tivemos um episódio em Porto Alegre que trouxe à tona uma polêmica que provavelmente deveria ser bem mais discutida, ainda que por suas tecnicalidades seja um tanto negligenciada. A água de Porto Alegre apresenta um ciclo de mau gosto, em geral durante o pico do verão, pelo florescimento de cianobactérias.

Esse problema tem duas causas ambientais naturais, a maior insolação no verão, causando um florescimento de algas, e a menor pluviosidade do verão, que ocasiona um menor volume de água e por conseguinte maior concentração das algas. Em suma, mais algas se proliferando e menos água para diluir nos períodos de dezembro a fevereiro. Ainda assim, é preciso reforçar que o ambiente cheio de nutrientes, propício para essa floração, tem sua principal causa na atividade humana, com o despejo de efluentes no Guaíba.

A diferença no problema desse ano foi a presença, no inverno, de um outro gosto, persistente e não menos desagradável que o gosto cíclico dos verões. Razoavelmente, a primeira instituição que se preocupou com esse evento foi o Departamento Municipal de Água e Esgotos de Porto Alegre (DMAE). Uma vez preocupado com a saúde da população, coletas e análises foram feitas, mas não identificaram os causadores do mau cheiro e do mau gosto. Ainda assim, houve um investimento na limpeza dos dutos de captação, assim como a aplicação de técnicas complementares mais caras, como o uso de carvão ativado.

Hoje, depois de muita polêmica, credita-se a causa a uma estação de tratamento de efluentes industriais (CETTRALIQ). Contudo, provas cabais ainda não foram encontradas, e as análises feitas pelos órgãos fiscalizadores não foram conclusivas, em outras palavras, todas as amostras dos efluentes se encontravam dentro dos padrões das normas vigentes. As evidências mais fortes apresentadas pela acusação são a presença do mesmo odor, “de mofo” da água, nas imediações da CETTRALIQ, conjuntamente com o desaparecimento do gosto uma vez que a empresa foi interditada e suas atividades paralisadas. Mas mais que isso, a empresa tem um histórico de processos com o Ministério Público (MP) e com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMAM) em detrimento de desacordos com a sua Licença Ambiental.

Ainda em 2008, houve uma primeira tentativa de fiscalização do MP. Nesse episódio a CETTRALIQ impediu a entrada dos fiscais apontando orientação da própria Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM). Em consequência desse embate, dois autos de infração ocorreram, um em 2010, cujas causas eram basicamente a presença de odores nos entornos (conjuntamente com a falta de controle desses odores e o perigo que eles poderiam significar a população do entorno), além de registros faltosos e inconsistências de dados; e outro em 2013, que apontava altas concentrações de cromo, cobre, manganês e zinco nas amostras coletadas a jusante da empresa, ocasionando uma multa de 8 mil reais. Aliado a esses fatores, o Estudo de Viabilidade Urbana (EVU), que não define mais essa área como região industrial, é bastante antigo, e não foi atualizado.

Ainda hoje a causa do mau gosto é discutida e as substâncias que o causavam desconhecidas. Em defesa, a CETTRALIQ aponta a ausência de padrões infringidos nas amostras, assim como acusa as microcervejarias do bairro Navegantes e a falta de manutenção da rede de esgotos pluviais como possíveis causadoras desse desequilíbrio. A discussão sobre esgotos cloacais conectados ao sistema pluvial é ainda mais longa, ainda que também muito pertinente.

Verificando-se os CNPJ’s das microcervejarias no sistema de licenças da FEPAM, descobrimos que de fato poucas tem qualquer registro, o que poderia indicar sim uma falta de controle de seus efluentes. E aí vem a grande obviedade: “Em momentos de desconhecimento de causas de um desequilíbrio, empreendimentos em desacordo com suas licenças, ou sem qualquer licença, sempre serão considerados culpados”. A multa que a CETTRALIQ pode enfrentar é de entorno de 200 mil reais, isso sem contar com a indenização pedida pelo DMAE, que gastou com as técnicas mais caras de tratamento um montante total de 4 milhões.

Por fim, vê-se que, mesmo que a CETTRALIQ tenha um papel fundamental no tratamento de efluentes industriais de centenas de clientes, gerando inclusive uma defesa controversa da secretária Ana Pellini ao afirmar que a desativação da empresa causaria um problema maior ainda, o desacordo com a licença e o histórico de problemas ocasionaram a interdição e provável alteração do local da estação.

Denota-se, mais uma vez, em que pese termos conhecimento da deficiência dos órgãos fiscalizadores seja quanto a pessoal, seja quanto a infraestrutura, o grande perigo que é o não atendimento à licença ambiental e como as consequências podem ser trágicas, seja pelo risco causado inicialmente ao meio ambiente, em seguida à saúde da população, e, claro, aos sócios e gestores do próprio negócio, face das vultosas multas aplicáveis e consequências operacionais decorrentes, como por exemplo, interdições e investimentos expressivos em curto prazo. Vale destacar, enfim, que não foi discutido ainda a provável análise de corresponsabilidade dos pouco mais de mil clientes da CETTRALIQ na lógica poluidor-pagador baseada no artigo 27 da lei 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, tão pouco como poderá ser realizada essa partilha de multas e consequências, uma vez que ainda não se identificou qual composto foi causador do mau gosto na água.

João Ricardo Rossi Jacobus

Engenheiro Ambiental

Publicado: Sexta, 17 Janeiro 2020 13:09
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