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O ato inseguro, é aquela conduta definida por decisão, opção ou escolha de alguém, que por decorrência disto vem a causar ou contribuir para um acidente.

Ao ouvirmos o termo “ato inseguro” imediatamente algo nos remete a uma forma antiquada de análise de acidentes de trabalho, com foco na culpa e não na causa raiz, onde frequentemente o próprio acidentado era o culpado de seu infortúnio. Assim foi e ainda é em muitas empresas, trabalhadores são advertidos, demitidos, por sua própria “culpa” em acidentes e isto não resolve o problema. Novos trabalhadores entram na empresa, e os velhos acidentes se repetem, óbvios e previsíveis.

Diante daqueles típicos atos inseguros, fazemos as seguintes perguntas:

- O acidentado podia optar, decidir, escolher executar aquela tarefa de forma diferente?

- Esta tarefa está prescrita de forma a ser executada com segurança?

- O tempo disponível para execução é compatível com a execução segura?

E assim por diante, teremos provavelmente várias perguntas que derrubam facilmente a tese do ato inseguro.

Surge então, uma tendência adotada inclusive pela fiscalização do trabalho, de banir o termo “ato inseguro” ou quaisquer mecanismos viciosos que culpem o próprio trabalhador e não enxerguem as verdadeiras causas dos acidentes de trabalho. Ganha força a visão de que existem condições inseguras por trás dos atos inseguros.

Tanto se confirma a tendência acima, que esta já chegou às Cortes Trabalhistas do país, onde vem ganhando força a tese, em ações de acidente do trabalho, da responsabilidade objetiva do empregador, ao invés da subjetiva (onde se busca trabalhar a responsabilização ou culpa do agente/vítima do fato, no caso, o colaborador).

A partir desta visão, temos que sempre haverá alguma responsabilidade ou obrigação competente à empresa, caso as atividades não sejam realizadas na forma e nos moldes estabelecidos pela legislação, ou ainda pelas políticas, manuais e procedimentos de segurança vigentes na Cia.

Disto decorre que, além do dever de adoção de todas as medidas básicas de saúde ocupacional, meio ambiente e segurança do trabalho, previstas nas normas regulamentadores, há também a necessidade de se revisitar o perfil, o comportamento dos profissionais que atuam na empresa, seus colaboradores, de modo a que só então se entendam efetivamente cumpridas todas as obrigações pertinentes à estrutura empresária. Nesta linha, o que dizer dos programas de segurança comportamental, presentes entre nós hoje em dia? Não é a mesma coisa, com termos modernos? Em parte, sim, outra não.

Os programas de segurança comportamental estão intimamente ligados ao diagnóstico e intervenção na cultura da empresa, representados na clássica curva de Bradley (DuPont):

Portanto, olhar para o comportamento trabalhando a cultura de segurança, é algo muito diferente daquilo que fazíamos no passado. Naturalmente irá levar a questionamentos sobre a forma segura de fazer as coisas, quais as barreiras, motivados pelo comprometimento da alta direção.

É inegável que, mesmo que existam condições inseguras, a tomada de decisão correta (com conhecimento do risco e liberdade para tal) certamente irá significar um acidente a menos.

Quanto as teorias que fundamentam a segurança comportamental, estão elas baseadas em um estudo fundamental da segurança do trabalho, a pirâmide de Bird:

Analisando a pirâmide, vimos que os desvios estariam relacionados ao comportamento inseguro das pessoas, portanto a segurança comportamental visa trabalhar a base da pirâmide, o que vai ao encontro à teoria consagrada de Frank Bird Jr.

Portanto, cada vez mais se confirma o fato de que às empresas, caberá atuar de forma ainda mais intensa, e em outros caminhos, para buscar mudar a cultura de segurança do trabalho existente em nosso país. Caberá investir em suas pessoas, não apenas na qualificação técnica, mas no desenvolvimento de um perfil de atuação segura, primando pela qualidade, pela performance no trabalho, mas com certeza, zelando sempre pela saúde e pela integridade física de suas pessoas.

 

Felipe Iahnig de Oliveira

Diretor de Segurança do Trabalho

Publicado: Sexta, 17 Janeiro 2020 16:49
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