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Artigos Técnicos

O ambiente hospitalar talvez seja um dos mais complexos para gestão de Segurança e Saúde Ocupacional, pois nele estão presentes uma gama de riscos expressiva, em comparação a outros setores da economia.

Ainda que exista uma Norma Regulamentadora específica, qual seja a NR-32 Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, com suas exigências exclusivas e pontuais para o setor, se tem ainda que considerar a necessidade e controle de uma infinidade de outras obrigações vinculadas às demais NRs, que da mesma forma se aplicam aos hospitais e suas atividades.

Cito por exemplo o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR-07) e o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR-09), que possuem exigências próprias para a área hospitalar, ampliando sua abrangência e medidas de controle, descritas na NR-32.

Da mesma forma que uma indústria, os hospitais possuem subestações de energia elétrica, geradores de energia, os quais alimentam equipamentos que necessitam permanecer 24hs por dia em operação, remetendo ao rol de exigências da NR-10 para serviços em eletricidade. A empresa deve manter profissionais habilitados, qualificados e autorizados, além do prontuário elétrico, compreendendo toda documentação relativa a eletricidade.

Máquinas e equipamentos como bombas, motores elétricos, motores à combustão, garantem o funcionamento da infraestrutura, contando com partes móveis, polias, correias, os quais devem ter sua proteção assegurada conforme a NR-12 – Segurança do Trabalho em Máquinas e Equipamentos.

Caldeiras e vasos de pressão são equipamentos fundamentais para geração de ar comprimido e vapor nos processos, estando sujeitos a inspeções de segurança periódicas, de acordo com a norma NR-13 – Caldeiras e Vasos de Pressão.  Ainda há o uso de gases medicinais, alguns inflamáveis ou altamente reativos, e os gases anestésicos, cujos vazamentos podem ser altamente prejudiciais à saúde.

Questões de insalubridade, prevista na NR-15 decorrente de agentes químicos, físicos e biológicos, requerem avaliação apurada dos postos de trabalho. Os níveis de ruído e calor gerados pelos equipamentos de infraestrutura não raramente são elevados para aqueles que laboram em atividades de manutenção, também sujeitos ao contato com produtos químicos como óleos, tintas e graxas na manutenção mecânica e predial. Ocorre a presença de agentes biológicos em diversos departamentos destas instituições, os quais exigem medidas de controle e evidências eficazes destas.

Da mesma forma, há a presença da periculosidade, conforme a NR-16, que abrange trabalhadores como os de Segurança Patrimonial, não sendo raros atos de violência envolvendo pacientes sob custódia policial. Além destes, equipe de manutenção elétrica em sistema elétrico de potência, ou onde não se garanta o bloqueio efetivo de energia, nos termos da norma NR-10. Ocorrem também atividades com utilização de equipamentos de raios-X, onde o controle dos processos da empresa contratada para fazer a manutenção das fontes de radiação é de extrema relevância, pois a contratante é corresponsável pela exposição a riscos por parte de terceiros. Há ainda o armazenamento de inflamáveis líquidos e gasosos, gerando áreas de risco que muitas vezes afetam inclusive trabalhadores de outras áreas pelo seu raio de abrangência, tendo em vista que é comum a falta de espaço para os devidos afastamentos.

As questões de ergonomia estão entre as mais críticas no ambiente hospitalar, sendo comum o afastamento de profissionais pelos distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho. De acordo com a norma regulamentadora NR-17 - Ergonomia, as instituições devem realizar a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) e encaminhar medidas preventivas e corretivas para tais questões.

Com o crescente número de pacientes, boa parte das instituições realizam reformas e ampliações frequentes, conciliando suas atividades normais com obras, e seus inúmeros riscos como a queda em altura, que devem estar cobertos pelo PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção, exigência da norma NR-18.

Além das atividades em obras, o trabalho em altura está presente nas manutenções prediais, sendo contemplado na NR-35 – Trabalho em Altura. Da mesma forma existem inúmeros espaços confinados, em poços, reservatórios e subterrâneos, esses são regidos pela norma NR-33 – Segurança e Saúde em Espaços Confinados. Trabalhos em altura e espaço confinado exigem qualificação do trabalhador, supervisão e treinamento.

Com relação à proteção contra incêndio, prevista na NR-23 – Proteção Contra Incêndios, existe a peculiaridade de que o público envolvido não abrange somente colaboradores da instituição, mas pacientes, muitos deles sem condições de locomoção, que necessitam ser resgatados em caso de emergência.

Portanto, o gerenciamento de riscos em instituições hospitalares se mostra bastante complexo, exigindo um aparato de requisitos legais e técnicos que necessitam ser atendidos de forma adequada. Neste sentido, o SESMT precisa ter qualificação diferenciada, bem como o suporte de empresas especializadas e efetivamente preparadas para garantir a aderência à vasta legislação aplicável, pois o domínio de todos os requisitos legais aplicáveis ao negócio é de grande relevância para minimizar os riscos e evitar problemas com o órgão fiscalizador.

Ademais, nesta árdua tarefa, é inevitável que investimentos sejam realizados, seja para cumprimento das normas legais e atendimento aos órgãos fiscalizadores, seja principalmente para que se confiram melhores condições de segurança e saúde no trabalho, zelando e respeitando a integridade física e mental de seus trabalhadores.

Logo, de modo a que os investimentos sejam adequadamente direcionados, é fundamental que se avaliem os riscos aos quais a instituição se vê exposta, definindo e priorizando gastos, estabelecendo um planejamento claro, embasado em um plano de ação objetivo, visando que para cada quantia investida, se colha melhorias no ambiente e nas condições gerais de trabalho.

Por fim, lembramos o que destacado pela força-tarefa do Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul – MPT/RS, em recente processo de fiscalização realizado junto à grande instituição de saúde do Estado, aqui em Porto Alegre, no sentido de que: “Cálculo da força-tarefa estima em R$ 8 milhões as perdas do hospital, apenas com o afastamento de trabalhadores por motivo de doença em 2015. Com cerca de 10% deste valor, é possível evitar os acidentes”.

Ou seja, os prejuízos verificados exclusivamente com afastamentos, somente no ano de 2015, superam em 10 vezes a totalidade de investimentos que haveriam de ser realizadas para resolução de todas as não conformidades de saúde e segurança do trabalho apontadas pelo Ministério Público. Pense nisto, para cada 1 real investido em prevenção, se economizariam outros 9 que seriam gastos com recuperações e indenizações.

Investir em segurança do trabalho, enfim, é bom para todos: para a empresa, os trabalhadores, a sociedade como um todo, para o país.

 

Felipe Iahnig de Oliveira

Diretor de Segurança do Trabalho

Publicado: Sexta, 17 Janeiro 2020 13:43

“A SAFE, considerando a realidade e as necessidades do VAREJO, desenvolveu uma solução em saúde ocupacional, segurança do trabalho e meio ambiente, direcionada para o setor.

Por que o empresário do VAREJO, deve se preocupar com saúde e segurança?

a) Porque são questões mandatórias – obrigações legais;

b) Para conhecer e mapear os riscos existentes na operação – referente às suas unidades, à empresa e seus trabalhadores: “O que não é medido não é gerenciado, o que não é gerenciado não pode ser melhorado”;

c) Para conferir segurança jurídica ao negócio nas questões de SST, trabalhistas e previdenciárias;

d) Porque segundo a OMS – Organização Mundial da Saúde, para cada US$ 1,00 (um dólar) investido em prevenção, a empresa economiza ou deixa de gastar US$ 99,00

(noventa e nove dólares) em reparação;

e) Para aumentar a performance dos colaboradores – a eliminação dos riscos mantém o trabalhador concentrado nos seus objetivos principais;

f) Abre uma oportunidade para propositura de programas e ações socioambientais;

g) Para otimização dos processos e da gestão de saúde e segurança do trabalho.

Tire suas dúvidas, contate-nos pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Publicado: Sexta, 17 Janeiro 2020 13:38

A busca constante da satisfação dos colaboradores e do objetivo de se tornar uma empresa atrativa para os melhores talentos do mercado já não é uma mera opção, mas uma necessidade para a sustentabilidade empresarial.

O conceito de satisfação está intimamente ligado à valorização do ambiente de trabalho, o que diz respeito com a promoção constante de medidas que buscam garantir o desenvolvimento, a segurança e a saúde dos trabalhadores.

Cada empresa é um universo à parte e a legislação é única e interpretativa, por isso fique atento à aplicação das normas, levando em conta suas particularidades, para que os investimentos em segurança e saúde do trabalho tragam o retorno esperado.

A partir disto, a SAFE elaborou um material conciso, prático e objetivo, a partir do qual iremos apresentar periodicamente, 11 BOAS PRÁTICAS NA GESTÃO DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO.

São dicas, ações, informações, orientações que auxiliarão sua empresa na busca pelo aprimoramento e excelência na condução destes assuntos.

Publicado: Sexta, 17 Janeiro 2020 13:35

Segunda-feira (26/09/2016), foram assinados pelo Governador José Ivo Sartori dois decretos, o primeiro referente as infrações e sanções administrativas aplicáveis às atividades lesivas ao meio ambiente, Decreto nº 53.202, e o segundo referente a criação de dois órgãos de julgamentos das infrações, Decreto nº 53.203.

O primeiro decreto regulamenta de maneira mais definitiva a lei nº 11.520 de 2000, que instituiu o Código Estadual do Meio Ambiente, e a lei 10.350 de 1994, que instituiu o Sistema Estadual de Recursos Hídricos, ambos anteriormente regidos por regramento federal. Ou seja, ainda que seja mais legislação, com regras muitas vezes semelhantes àquelas aplicadas no cenário anterior, o Decreto nº 53.202 vem com o intuito de centralizar o procedimento administrativo. Através deste, um caminho mais simples para o poder público é criado, já que define que são os servidores públicos dos órgãos do Sistema Estadual de Proteção Ambiental – SISEPRA, criado pela lei nº 10.330 de 1994, os responsáveis pelo encaminhamento dos Autos de Constatação e Autos de Infração. Assim como, define regras práticas e objetivas bem definidas para possíveis infratores, descrevendo agravantes, como reincidência, e atenuantes, como a colaboração com os agentes encarregados da fiscalização e do controle ambiental.

Por sua vez, o segundo decreto cria a Junta de Julgamento de Infrações Ambientais – JJIA, e a Junta Superior de Julgamento de Recursos – JSJR. Em outras palavras, o Decreto nº 53.203 cria e define os responsáveis pelo julgamento em primeira estância e dos recursos, JJIA e JSJR, respectivamente, dos autos de infração regrados pelo decreto anteriormente descrito. Tais juntas serão compostas por representantes da Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMA, do Comando Ambiental da Brigada Militar, e por empregados da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler – FEPAM.

Em conclusão a tudo isto, podemos dizer que a modificação será sentida por uma teórica celeridade no processo, pois os objetos e órgãos responsáveis estão agora previamente definidos, assim como grupos de julgamentos e formatos de multas já estão estabelecidos. Tais decretos encerram lacunas de atuação entre os órgãos ambientais fiscalizadores, e criam um ambiente institucional mais seguro.

Ainda assim, é preciso cautela, pois a criação de duas juntas, e o fortalecimento do SISEPRA poderão acarretar em mais burocracias, mais caminhos no labirinto institucional que hoje é o poder público estadual. Em suma, são decretos que prometem uma melhora nos processos de fiscalização do estado sobre empreendimentos considerados infratores, e uma merecida aposentadoria ao antigo hábito do empurra-empurra, da falta de agilização aos processos, visto que as atribuições dos órgãos ambientais estão mais claras e transparentes, é o que se espera e o que o estado pretende.

 Abaixo, seguem para conhecimento os textos dos Decretos na íntegra:

Decreto nº 53.202:

http://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100099.ASP?Hid_Tipo=TEXTO&Hid_TodasNormas=63336&hTexto=&Hid_IDNorma=63336

Decreto nº 53.203:

http://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100099.ASP?Hid_Tipo=TEXTO&Hid_TodasNormas=63337&hTexto=&Hid_IDNorma=63337

João Ricardo Rossi Jacobus

Engenheiro Ambiental

Publicado: Sexta, 17 Janeiro 2020 13:34

Este ano tivemos um episódio em Porto Alegre que trouxe à tona uma polêmica que provavelmente deveria ser bem mais discutida, ainda que por suas tecnicalidades seja um tanto negligenciada. A água de Porto Alegre apresenta um ciclo de mau gosto, em geral durante o pico do verão, pelo florescimento de cianobactérias.

Esse problema tem duas causas ambientais naturais, a maior insolação no verão, causando um florescimento de algas, e a menor pluviosidade do verão, que ocasiona um menor volume de água e por conseguinte maior concentração das algas. Em suma, mais algas se proliferando e menos água para diluir nos períodos de dezembro a fevereiro. Ainda assim, é preciso reforçar que o ambiente cheio de nutrientes, propício para essa floração, tem sua principal causa na atividade humana, com o despejo de efluentes no Guaíba.

A diferença no problema desse ano foi a presença, no inverno, de um outro gosto, persistente e não menos desagradável que o gosto cíclico dos verões. Razoavelmente, a primeira instituição que se preocupou com esse evento foi o Departamento Municipal de Água e Esgotos de Porto Alegre (DMAE). Uma vez preocupado com a saúde da população, coletas e análises foram feitas, mas não identificaram os causadores do mau cheiro e do mau gosto. Ainda assim, houve um investimento na limpeza dos dutos de captação, assim como a aplicação de técnicas complementares mais caras, como o uso de carvão ativado.

Hoje, depois de muita polêmica, credita-se a causa a uma estação de tratamento de efluentes industriais (CETTRALIQ). Contudo, provas cabais ainda não foram encontradas, e as análises feitas pelos órgãos fiscalizadores não foram conclusivas, em outras palavras, todas as amostras dos efluentes se encontravam dentro dos padrões das normas vigentes. As evidências mais fortes apresentadas pela acusação são a presença do mesmo odor, “de mofo” da água, nas imediações da CETTRALIQ, conjuntamente com o desaparecimento do gosto uma vez que a empresa foi interditada e suas atividades paralisadas. Mas mais que isso, a empresa tem um histórico de processos com o Ministério Público (MP) e com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMAM) em detrimento de desacordos com a sua Licença Ambiental.

Ainda em 2008, houve uma primeira tentativa de fiscalização do MP. Nesse episódio a CETTRALIQ impediu a entrada dos fiscais apontando orientação da própria Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM). Em consequência desse embate, dois autos de infração ocorreram, um em 2010, cujas causas eram basicamente a presença de odores nos entornos (conjuntamente com a falta de controle desses odores e o perigo que eles poderiam significar a população do entorno), além de registros faltosos e inconsistências de dados; e outro em 2013, que apontava altas concentrações de cromo, cobre, manganês e zinco nas amostras coletadas a jusante da empresa, ocasionando uma multa de 8 mil reais. Aliado a esses fatores, o Estudo de Viabilidade Urbana (EVU), que não define mais essa área como região industrial, é bastante antigo, e não foi atualizado.

Ainda hoje a causa do mau gosto é discutida e as substâncias que o causavam desconhecidas. Em defesa, a CETTRALIQ aponta a ausência de padrões infringidos nas amostras, assim como acusa as microcervejarias do bairro Navegantes e a falta de manutenção da rede de esgotos pluviais como possíveis causadoras desse desequilíbrio. A discussão sobre esgotos cloacais conectados ao sistema pluvial é ainda mais longa, ainda que também muito pertinente.

Verificando-se os CNPJ’s das microcervejarias no sistema de licenças da FEPAM, descobrimos que de fato poucas tem qualquer registro, o que poderia indicar sim uma falta de controle de seus efluentes. E aí vem a grande obviedade: “Em momentos de desconhecimento de causas de um desequilíbrio, empreendimentos em desacordo com suas licenças, ou sem qualquer licença, sempre serão considerados culpados”. A multa que a CETTRALIQ pode enfrentar é de entorno de 200 mil reais, isso sem contar com a indenização pedida pelo DMAE, que gastou com as técnicas mais caras de tratamento um montante total de 4 milhões.

Por fim, vê-se que, mesmo que a CETTRALIQ tenha um papel fundamental no tratamento de efluentes industriais de centenas de clientes, gerando inclusive uma defesa controversa da secretária Ana Pellini ao afirmar que a desativação da empresa causaria um problema maior ainda, o desacordo com a licença e o histórico de problemas ocasionaram a interdição e provável alteração do local da estação.

Denota-se, mais uma vez, em que pese termos conhecimento da deficiência dos órgãos fiscalizadores seja quanto a pessoal, seja quanto a infraestrutura, o grande perigo que é o não atendimento à licença ambiental e como as consequências podem ser trágicas, seja pelo risco causado inicialmente ao meio ambiente, em seguida à saúde da população, e, claro, aos sócios e gestores do próprio negócio, face das vultosas multas aplicáveis e consequências operacionais decorrentes, como por exemplo, interdições e investimentos expressivos em curto prazo. Vale destacar, enfim, que não foi discutido ainda a provável análise de corresponsabilidade dos pouco mais de mil clientes da CETTRALIQ na lógica poluidor-pagador baseada no artigo 27 da lei 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, tão pouco como poderá ser realizada essa partilha de multas e consequências, uma vez que ainda não se identificou qual composto foi causador do mau gosto na água.

João Ricardo Rossi Jacobus

Engenheiro Ambiental

Publicado: Sexta, 17 Janeiro 2020 13:09
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